Regulamento Promoção VISA “Ecoverão”
1) A promoção denominada “ECOVERÃO”, destina-se a conceder 1 (um) Mapa do Litoral Paulista contendo 2 (dois) vouchers de desconto aos portadores dos Cartões Visa e/ou Visa Electron que efetuarem, durante o período de 01/01/08 a 29/02/2008, compras nos estabelecimentos relacionados no Anexo 1 deste Regulamento com valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais).

2) O portador dos cartões Visa e/ou Visa Electron que efetuar o pagamento de suas compras nos estabelecimentos participantes relacionados no Anexo I no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais), receberá, no ato do pagamento, 1 (um) Mapa do Litoral Paulista contendo 2 (dois) vouchers de desconto, sendo certo que um voucher valerá 1 (uma) diária na hospedagem em qualquer dos hotéis relacionados no Anexo I mediante pagamento de outras 2 (duas) diárias com os cartões Visa e/ou Visa Electron, que poderá ser utilizado durante o período de 01/03/2008 a 30/06/2008, por fim, o segundo voucher isentará o pagamento do prato do acompanhante nos restaurantes relacionados no Anexo II, que poderá ser utilizado durante o período de 01/03/2008

2.1) O prato deverá ser escolhido entre as opções oferecidas pelo restaurante, e caso o prato escolhido seja para duas pessoas será aplicado um desconto de 50% no seu valor. A opção de jantar ou almoço dependerá do horário de funcionamento do restaurante escolhido.

2.2) A diária é valida para o participante e 1 (um) acompanhante, com café da manhã. A utilização do voucher depende de prévia solicitação e confirmação de reserva e este não poderá ser utilizado em feriados prolongados. Será de responsabilidade do (a) convidado (a) o pagamento de todas as despesas pelos serviços de hotelaria que solicitar durante sua hospedagem. Também é de responsabilidade do convidado (a) o pagamento de suas despesas de locomoção e traslados.

3) Os participantes da promoção mencionada no item 2), poderão, a sua escolha, contribuir para a Fundação S.O.S. Mata Atlântica com o Plantio de 1 (uma) árvore e ganhar 1 (um) brinde.

3.1) Para participar desta contribuição à Fundação S.O.S. Mata Atlântica, o participante da promoção, pagará, no próprio estabelecimento em que ganhou o Mapa, em uma nova transação, a importância de R$ 10,00 (dez) reais com os cartões Visa e/ou Visa Electron, bem como deverá preencher o formulário de cadastro. O participante além de contribuir para o plantio de 1 (uma) árvore ganhará no ato 1 (um) Marcador de Página. Ao final da Campanha os valores arrecadados serão repassados à Fundação Mata Atlântica, que por sua vez realizará as devidas plantações.

3.2) A Fundação S.O.S. Mata Atlântica disponibilizará através de seu site oficial a relação de todos os participantes da promoção que contribuirão para o plantio da árvore, desde que preenchido de forma correta o formulário.

3.3) Para cada Mapa recebido o participante da promoção poderá contribuir com o plantio ilimitado de árvores, no entanto, terá direito a apenas 1 (um) Marcador de Página.

4) Não poderão ser somados dois ou mais Comprovantes de Venda a fim de totalizar R$ 100,00 (cem reais) para trocar pelo benefício, assim como não serão cumulativos e reaproveitados os valores excedentes de determinado Comprovante de Venda, bem como não serão válidos: a) comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos, mesmo que tenha a bandeira Visa e/ou Electron impressa; b) Comprovante de Venda emitido pela Internet; c) Comprovante de Pagamento cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da Promoção; d) Comprovante de Pagamento com valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) e 1ª via do Comprovante de Pagamento de Estabelecimento Comercial que não seja loja participante da promoção. Quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas cancelarão o Comprovante de Pagamento correspondente.

5) Efetuado o recebimento do Mapa, o Comprovante de Venda apresentado pelo portador receberá um carimbo com a inscrição "Promoção Especial Visa", sendo devolvido ao participante, que não poderá mais utilizá-lo para os fins desta Promoção.

6) A Promoção vigerá durante o período de 01/01/08 a 29/02/2008 ou enquanto durar o estoque total de Mapas que é de 90.000 (noventa mil) unidades.

7) O participante ao aceitar o benefício concorda em ceder o direito de utilização de seu nome e sua imagem durante 01 (um) ano para divulgação do resultado da promoção em qualquer meio de comunicação e para utilização em outras peças de publicidade e divulgação.

8) O portador poderá participar quantas vezes desejar, desde que respeitado o estabelecido no presente Regulamento.

9) Os participantes desta promoção poderão obter maiores informações acerca do projeto de plantio das árvores no site: www.florestasdofuturo.org.br

10) Não há qualquer restrição a participação de funcionários das empresas participantes e parentes destes, desde que atendidas todas as disposições do presente Regulamento.

11) A participação na presente Promoção implica na aceitação irrestrita de todos os itens do presente Regulamento. Eventuais casos omissos e dúvidas serão solucionados por uma comissão julgadora composta pelos organizadores.